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Como empresas
podem apoiar a Bienal

Através da Lei de Incentivo, empresas podem destinar parte de seu imposto de renda devido ao incentivo cultural em duas modalidades diferentes.

1.

PATROCÍNIO

A empresa destina parte de seu imposto devido à cultura com finalidades promocionais em troca de contrapartidas da exposição da marca.

2.

DOAÇÃO

A empresa realiza a doação sem contrapartidas das exposições da marca.

CONTRAPARTIDAS

As empresas patrocinadoras têm suas marcas associadas aos nossos projetos através de  mídias gráficas, digitais e da imprensa.

empresas associam suas marcas a projetos relevantes que as aproximam de seu público.

Lei de incentivo

QUAIS EMPRESAS PODEM INCENTIVAR?

BENEFÍCIO

LIMITE

CONTRAPARTIDAS

LEI

Lei de Incentivo à Cultura

Podem apoiar empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real.

100% de benefício fiscal sobre o valor investido em projetos de artes visuais.

Investimento limitado a 4% do Imposto de Renda devido.

Proporcionais ao valor do patrocínio realizado.

TENHO INTERESSE EM APOIAR. COMO FAÇO?

Preencha o formulário clicando no botão abaixo. 

Nossa equipe irá elaborar uma proposta para a sua empresa.

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